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Fiz um pagamento antecipado de importação e a empresa no exterior não me mandou a mercadoria. O que devo fazer?

No caso de pagamento antecipado de importação, não ocorrendo o embarque ou a nacionalização da mercadoria até a data informada na ocasião da liquidação do contrato de câmbio, deve o importador providekknciar, no prazo de até 30 dias, a repatriação dos valores correspondentes aos pagamentos efetuados. Todas as operações de câmbio devem ter por base as responsabilidades definidas na respectiva documentação.

Pode fazer parte dessa documentação a comprovação das ações desenvolvidas visando a recuperação dos valores que justifiquem a situação de credora de valor mantido no exterior. Caso não seja constatado o real empenho do importador em sanar a situação, o responsável sujeita-se a penalidade, podendo ainda a operação ser objeto de comunicação a outros órgãos governamentais para apuração e condução nas respectivas esferas de competência.

Veja essas e outras dúvidas no FAQ do nosso site:

http://advancedcorretora.com.br/atendimento/faq

 

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